Logo
Notícias
04/04/2024 - Da Exigência de CEBAS para não Retenção de Imposto de Renda.VOLTAR

 I-BM n° 07/2024



Atenção Entidades do Terceiro Setor atuantes na Política Pública de Assistência Social, Educação e/ou Saúde

DA EXIGÊNCIA DE CEBAS PARA NÃO RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Recentemente, obtivemos algumas consultas de clientes sobre a necessidade de apresentação de CEBAS aos entes públicos para não ocorrer a retenção na fonte de imposto de renda em contratos de prestação de serviço firmado entre Município e entidade sem fins lucrativos.

Ocorre que esta exigência de CEBAS é inconstitucional, uma vez que as entidades sem fins lucrativos são imunes a impostos, nos termos da Constituição Federal.

Caso a Entidade esteja compelida a apresentar o CEBAS ou tenha já sofrido a retenção de IR na fonte em contratos firmados, entre em contato que podemos ajudar.

 

Ficou com alguma dúvida? Contate-nos e lhe auxiliaremos. Somos especialistas no Terceiro Setor.

Email para contato: bm@bmapoio.com.br

WhatsApp (51) 3059.1136 



 


 

 

Contato: bm@bmapoio.com.br