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15/03/2024 - Cadastramento de empresas no Domicilio Judicial Eletrônico Encerra em 01/05/2024.VOLTAR

I-BM n° 05/2024


Atenção Entidades do Terceiro Setor


CADASTRO DE EMPRESAS NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO ENCERRA EM 01/05/2024.


A citação de processos judiciais por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n. 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico.

Nesse sentido, empresas de grande e médio porte já podem se cadastrar na plataforma digital, de forma voluntária, até o dia 01/05/2024. Após essa data, o cadastramento das empresas será feita de forma compulsória, estando as instituições sujeitas à penalidades e ao risco de perda de prazos processuais.

Importante destacar que a comunicação dos prazos e andamentos será feita ao e-mail em que a empresa inserir no cadastro. Uma dica é conversar com sua assessoria jurídica para que conste o e-mail do advogado da Instituição na plataforma.

Segue o link para acesso à plataforma:  http://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br


Ficou com alguma dúvida? Contate-nos e lhe auxiliaremos. Somos especialistas no Terceiro Setor.


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