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02/01/2024 - Foram publicadas nesta data - 02/01/2024 - as Portarias MDS nº 952 (de 29/12/23) e nº 953 (de 28/12/23).VOLTAR

I-BM n° 01/2024


Atenção Entidades do Terceiro Setor atuantes na área da Assistência Social

 

Foram publicadas nesta data - 02/01/2024 - as Portarias MDS nº 952 (de 29/12/23) e nº 953 (de 28/12/23).


A portaria MDS nº 952 estabelece procedimentos relativos à certificação e supervisão de entidades beneficentes de assistência social em geral, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, conforme a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, e o Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023.


Já a Portaria MDS nº 953 estabelece procedimentos transitórios para pedidos de renovação do Certificado de Entidade Beneficente - CEBAS pelas entidades atuantes na redução de demanda de drogas, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, enquanto não expirado o prazo de 90 (noventa) dias a que se refere o art. 86, parágrafo único do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, para adequação dos sistemas necessários à certificação de tais entidades.


Os Ministérios da Saúde e da Educação ainda não publicaram as suas respectivas portarias.

 

A íntegra das portarias do MDS pode ser acessada por meio dos links abaixo.

Portaria MDS nº 952: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-952-de-29-de-dezembro-de-2023-535301404

Portaria MDS nº 953: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-953-de-28-de-dezembro-de-2023-534957070


 

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