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31/03/2021 - Atenção Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação na Saúde. Alteração na Portaria de Consolidação Nº1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017VOLTAR

I-BM n° 04/2021

 

Atenção Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação na Saúde

Alteração na Portaria de Consolidação Nº1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017

  

PRORROGAÇÃO DO PRAZO EM QUE SERÁ ACEITA A DECLARAÇÃO DO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) COMO INSTRUMENTO CONGÊNERE.

 

 Foi publicada no Diário Oficial da União de 31/03/2021, a Portaria GM/MS Nº 563, de 29 de março de 2021, que altera a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para prorrogar o prazo em que será aceita a Declaração do Gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) como instrumento congênere, para fins de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Saúde, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 1º da Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018.

 

A partir desta alteração a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1 para a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 223-A. Nos processos de concessão e renovação da certificação com requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2021 e com exercício de análise até 2020, nos termos do caput do art. 3º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, será considerada como instrumento congênere declaração do gestor local do Sistema Único de Saúde - SUS que ateste a existência de relação de prestação de serviços de saúde.

......................................................................................................... 

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também aos processos de concessão e renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação da Lei nº 14.123, de 10 de março de 2021, que alterou a redação dos §§ 2º e 4º do art. 1º da Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018. 

 

§ 3º A declaração de que trata o caput não será aceita nos processos de concessão e renovação de certificação cujos requerimentos sejam protocolados a partir de 1º de janeiro de 2022 e com exercício de análise a partir de 2021, nos termos do caput do art. 3º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

 

A integra desta Portaria pode ser acessada através do link abaixo: 

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=224&data=31/03/2021

 

Reforçamos a todos nossos clientes da área da saúde para que, em caso de dúvidas, entrem em contato conosco para maiores esclarecimentos em relação às implicações desta alteração em seus processos de Concessão e Renovação do CEBAS.



Contato: bm@bmapoio.com.br